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Divulgação
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MÓVEIS, ACESSÓRIOS E DECORAÇÃO

Apresentação

Baseada nas palavras do Ministro de Estado da Justiça José Carlos Dias - fonte: guia do consumidor

Há quase duas décadas, (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.) o Código de Defesa do Consumidor despontou como uma nova ferramenta no exercício da cidadania no Brasil. A partir dai, os cidadãos brasileiros contam com mais um poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo. Nos últimos anos, o Estado, juntamente com a sociedade civil, têm difundido este instrumento de maneira notável, procurando eterniza-lo como ferramenta indispensável em nosso dia a dia. Cada vez mais, fornecedores e consumidores tomam consciência das novas regras que disciplinam as relações comerciais como uma realidade.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, representa muito mais do que um instrumento de proteção do cidadão, na verdade, é mais um fator motivacional à sociedade civil para que se organize na proteção e defesa dos seus direitos. Assim, gradativamente, assistimos ao surgimento de novas entidades de proteção do consumidor em nível nacional, estadual e municipal.

Por outro lado, o Estado vem se aplicando cada vez mais à tarefa de elaborar uma política de consumo capaz de atender aos anseios da sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar a proliferação e consolidação dos PROCONs estaduais e municipais, entidades que ocupam as primeiras trincheiras na luta pelo respeito aos direitos do consumidor. Sem dúvida, foi dado um passo importante em direção à igualdade social, porém, ainda há muito a fazer.

A economia atual requer que as informações e a consciência dos direitos do cidadão, sejam os melhores mecanismos de proteção aos consumidores, de abusos e deslealdades da parte de alguns fornecedores. Portanto, O Estado e a sociedade como um todo, devem esforçar-se para que nós, como consumidores, tenhamos total conhecimento de nossos direitos.

Introdução

Com certeza, as cartilhas do consumidor, publicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) do Governo do Estado de São Paulo, foram elaboradas com este objetivo.

Abaixo, transcrevemos uma das cartilhas e informes publicados pelo PROCON e abertos à imprensa; a cartilha do produto móveis de madeira, que segue conforme publicado:

Obs: você poderá ler outras cartilhas de outros produtos neste endereço:==> Cartilhas e Informes

Móveis de Madeira

Ao decorar sua casa, procure tomar alguns cuidados na escolha dos móveis. Antes de sair para a compra, confira as medidas do ambiente a ser decorado. Não se esqueça de prever os espaços que as portas e gavetas abertas ocuparão. Em especial observe a qualidade do produto, já que se trata, em princípio, de um bem de longa duração.

Pesquisa
Pesquisa é fundamental. No caso de móveis, ela deve ser minuciosa, já que existe uma grande variedade de produtos no mercado. Portanto, verifique preços e qualidade. Tente definir o tipo de móvel desejado e depois compare preços.

A maioria dos móveis de hoje é feita de compensado ou aglomerado e apenas revestida com folhas de madeiras nobres (mogno, cerejeira, imbuia, pinho, etc.) ou com papéis e material plástico imitando essas madeiras. Portanto, se o seu interesse é por madeira maciça, tenha especial atenção. Existem ainda outas opções de tecnologia mais avançada como o MDF (Medium Density Fiberboard), madeira de média densidade que permite inclusive entalhes. Os preços costumam variar muito entre madeira maciça, MDF, compensado e aglomerado, mas nem sempre a loja informa esse dado ao consumidor. Já, se a sua intenção é de comprar móveis modulares e ir montando a decoração aos poucos, solicite do fornecedor uma previsão de estoque do produto da mesma linha.

É importante checar se a cobrança do frete e da montagem será feita à parte ou se o valor está embutido no preço do produto.

Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon para se informar sobre a existência de reclamações envolvendo fabricantes e/ou comerciantes (lojas) que voce relacionou.

Compra
Encontrando o que deseja, faça com o móvel em exposição na loja o que você faria com ele em casa: sente, levante, procure deitar, abra portas e gavetas. Verifique dobradiças, cantos, estrados e acabamento geral. Não tenha medo ou vergonha pois este é um direito seu e um bom teste de qualidade para o produto.

Escolhido o móvel, muita atenção ao pedido. Nele deverão constar os seguintes dados: discriminação detalhada de cada produto (tipo de material, tamanho, medidas, padronagem, acabamento etc.), inclusive o nome do fabricante; prazo de entrega; preço à vista de cada produto, preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é , o número de parcelas; a data de vencimento das prestações; o valor do sinal e o saldo restante; se a loja possui os móveis em estoque; data de entrega e da montagem e especificação de quem a fará (loja, fábrica ou terceiro); prazo de garantia, bem como a especificação dos itens cobertos pela garantia; dados do fornecedor (razão social, CNPJ e endereço completo).

Importante: o código usado por fabricantes ou lojistas pode não ser do seu conhecimento. Exija também a descrição detalhada dos produtos no pedido e/ou na nota fiscal. Caso você necessite que o produto permaneça guardado pelo lojista, determine também no pedido as condições de armazenagem, custo e data prevista para a entrega.

Exija a Nota Fiscal no ato da entrega do produto pois, assim, você estará se garantindo contra eventuais problemas.
Cuidado especial
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (feiras, exposições ou salões) exija nome, CGC e endereço completo do fabricante na Nota Fiscal. Se a compra for feita com entrega posterior, faça que isso conste do pedido. Verifique ainda se o fornecedor tem sede no município onde está sendo realizada a feira, o que facilitará no caso de problemas com o móvel. Se for possível, conheça a loja matriz da empresa. Procure condicionar o pagamento ao recebimento da mercadoria.
Entrega e conferência
Verifique se o produto está de acordo com o pedido (cor, modelo, dimensões) e se não apresenta danos. Caso o produto chegue com defeito, diferente do pedido ou incompleto, recuse o recebimento e anote o motivo na Nota Fiscal. Comunique-se imediatamente com a loja e faça uma reclamação por escrito, protocolando-a na loja. Se o estabelecimento não solucionar o caso em 30 dias, dirija-se a um dos postos de atendimento do Procon, munido de cópia do pedido ou Nota Fiscal.

É possível a presença de cupins em móveis novos que não foram tratados. Verifique, portanto, se não há buracos na madeira. Constatando a presença de cupins, exija a troca imediata do produto, evitando a infestação de outros móveis da casa.

Móveis que sejam montados pelo fornecedor, não devem ter sua embalagem aberta. Aguarde o profissional habilitado e acompanhe a montagem. Se, por acaso, o montador danificar o móvel, exija que se suspenda o trabalho imediatamente e que a loja troque o móvel ou a parte danificada.

Cuidado: Na compra de móveis para entrega futura, saiba que nada além do que está contratado poderá ser cobrado posteriormente.
Seus Direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeitos de fácil constatação, tem-se um prazo de 90 dias para reclamação. Para sua garantia, faça a reclamação por escrito, em duas vias, com data e assinatura do funcionário que a receber. Se o problema não for resolvido num prazo de 30 dias, você poderá exigir a troca por outro produto da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço. Se os defeitos não forem de fácil constatação (ocultos), a reclamação pode ser realizada quando forem evidenciados, obedecendo o prazo legal de 90 dias a partir da constatação.

Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual (que não é obrigatória). Se concedê-la, deverá ser mediante termo escrito dizendo qual é o alcance da garantia oferecida.

Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega da mercadoria. Nesse caso, deverá fazê-lo por escrito, protocolando o pedido junto ao fornecedor, exigindo a reembolso do valor já pago.

Todo o material publicitário (folhetos, encartes de jornais e revistas etc.) é parte integrante do contrato. Portanto, guarde-os.

Fonte: PROCON ( Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) - Governo do Estado de São Paulo

É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.
 
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