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Há quase duas décadas, (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.) o Código de Defesa do Consumidor despontou como uma nova ferramenta no exercício da cidadania no Brasil. A partir dai, os cidadãos brasileiros contam com mais um poderoso instrumento de proteção nas relações de consumo. Nos últimos anos, o Estado, juntamente com a sociedade civil, têm difundido este instrumento de maneira notável, procurando eterniza-lo como ferramenta indispensável em nosso dia a dia. Cada vez mais, fornecedores e consumidores tomam consciência das novas regras que disciplinam as relações comerciais como uma realidade.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, representa muito mais do que um instrumento de proteção do cidadão, na verdade, é mais um fator motivacional à sociedade civil para que se organize na proteção e defesa dos seus direitos. Assim, gradativamente, assistimos ao surgimento de novas entidades de proteção do consumidor em nível nacional, estadual e municipal.
Por outro lado, o Estado vem se aplicando cada vez mais à tarefa de elaborar uma política de consumo capaz de atender aos anseios da sociedade. Nesse sentido, é importante ressaltar a proliferação e consolidação dos PROCONs estaduais e municipais, entidades que ocupam as primeiras trincheiras na luta pelo respeito aos direitos do consumidor. Sem dúvida, foi dado um passo importante em direção à igualdade social, porém, ainda há muito a fazer.
A economia atual requer que as informações e a consciência dos direitos do cidadão, sejam os melhores mecanismos de proteção aos consumidores, de abusos e deslealdades da parte de alguns fornecedores. Portanto, O Estado e a sociedade como um todo, devem esforçar-se para que nós, como consumidores, tenhamos total conhecimento de nossos direitos.
Abaixo, transcrevemos uma das cartilhas e informes publicados pelo PROCON e abertos à imprensa; a cartilha do produto móveis de madeira, que segue conforme publicado:
Obs: você poderá ler outras cartilhas de outros produtos neste endereço:==> Cartilhas e InformesAo decorar sua casa, procure tomar alguns cuidados na escolha dos móveis. Antes de sair para a compra, confira as medidas do ambiente a ser decorado. Não se esqueça de prever os espaços que as portas e gavetas abertas ocuparão. Em especial observe a qualidade do produto, já que se trata, em princípio, de um bem de longa duração.
A maioria dos móveis de hoje é feita de compensado ou aglomerado e apenas revestida com folhas de madeiras nobres (mogno, cerejeira, imbuia, pinho, etc.) ou com papéis e material plástico imitando essas madeiras. Portanto, se o seu interesse é por madeira maciça, tenha especial atenção. Existem ainda outas opções de tecnologia mais avançada como o MDF (Medium Density Fiberboard), madeira de média densidade que permite inclusive entalhes. Os preços costumam variar muito entre madeira maciça, MDF, compensado e aglomerado, mas nem sempre a loja informa esse dado ao consumidor. Já, se a sua intenção é de comprar móveis modulares e ir montando a decoração aos poucos, solicite do fornecedor uma previsão de estoque do produto da mesma linha.
É importante checar se a cobrança do frete e da montagem será feita à parte ou se o valor está embutido no preço do produto.Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon para se informar sobre a existência de reclamações envolvendo fabricantes e/ou comerciantes (lojas) que voce relacionou.
Escolhido o móvel, muita atenção ao pedido. Nele deverão constar os seguintes dados: discriminação detalhada de cada produto (tipo de material, tamanho, medidas, padronagem, acabamento etc.), inclusive o nome do fabricante; prazo de entrega; preço à vista de cada produto, preço a prazo e a forma de pagamento escolhida, isto é , o número de parcelas; a data de vencimento das prestações; o valor do sinal e o saldo restante; se a loja possui os móveis em estoque; data de entrega e da montagem e especificação de quem a fará (loja, fábrica ou terceiro); prazo de garantia, bem como a especificação dos itens cobertos pela garantia; dados do fornecedor (razão social, CNPJ e endereço completo).
Importante: o código usado por fabricantes ou lojistas pode não ser do seu conhecimento. Exija também a descrição detalhada dos produtos no pedido e/ou na nota fiscal. Caso você necessite que o produto permaneça guardado pelo lojista, determine também no pedido as condições de armazenagem, custo e data prevista para a entrega.
Exija a Nota Fiscal no ato da entrega do produto pois, assim, você estará se garantindo contra eventuais problemas.É possível a presença de cupins em móveis novos que não foram tratados. Verifique, portanto, se não há buracos na madeira. Constatando a presença de cupins, exija a troca imediata do produto, evitando a infestação de outros móveis da casa.
Móveis que sejam montados pelo fornecedor, não devem ter sua embalagem aberta. Aguarde o profissional habilitado e acompanhe a montagem. Se, por acaso, o montador danificar o móvel, exija que se suspenda o trabalho imediatamente e que a loja troque o móvel ou a parte danificada.
Cuidado: Na compra de móveis para entrega futura, saiba que nada além do que está contratado poderá ser cobrado posteriormente.Assegurada a garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também poderá conceder uma garantia contratual (que não é obrigatória). Se concedê-la, deverá ser mediante termo escrito dizendo qual é o alcance da garantia oferecida.
Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias, a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega da mercadoria. Nesse caso, deverá fazê-lo por escrito, protocolando o pedido junto ao fornecedor, exigindo a reembolso do valor já pago.Todo o material publicitário (folhetos, encartes de jornais e revistas etc.) é parte integrante do contrato. Portanto, guarde-os.
Fonte: PROCON ( Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) - Governo do Estado de São Paulo
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